JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 11.501 de 11 de Julho de 2007

Conversão MPv nº 359, 2007 Altera as Leis nºˢ 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 10.855, de 1º de abril de 2004, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, 10.910, de 15 de julho de 2004, 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.233, de 22 de dezembro de 2005; revoga dispositivos das Leis nºˢ 11.302, de 10 de maio de 2006, 10.997, de 15 de dezembro de 2004, 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, 11.098, de 13 de janeiro de 2005, 11.080, de 30 de dezembro de 2004; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 3º Até 29 de fevereiro de 2008 ou até que seja editado o regulamento a que se refere o § 2º deste artigo, o que ocorrer primeiro, as progressões funcionais e promoções cujas condições tenham sido implementadas serão concedidas observando-se, no que couber, as normas aplicáveis aos servidores do plano de classificação de cargos da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970." (NR) " Art. 3º-A Fica instituída, a partir de 1º de julho de 2008, a Gratificação Específica Previdenciária - GEP, devida aos integrantes da Carreira Previdenciária, no valor de R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais)."

Art. 1º da Lei 11.501 /2007