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Lei nº 11.500 de 3 de Julho de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Fonoaudiólogo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Fonoaudiólogo, a ser comemorado em 9 de dezembro de cada ano.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2007

Lei nº 11.500 de 3 de Julho de 2007