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Artigo 3º da Lei nº 11.498 de 28 de Junho de 2007

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2007.

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Art. 3º

Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2007, a Lei nº 11.321, de 7 de julho de 2006 .

Art. 3º da Lei 11.498 /2007