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Artigo 7º da Lei nº 11.497 de 28 de Junho de 2007

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 7º

É o Poder Executivo autorizado a manter em exercício nos órgãos que houverem absorvido as competências dos órgãos da Presidência da República extintos ou transferidos por esta Medida Provisória os servidores e empregados da administração federal direta e indireta, ocupantes ou não de cargo em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento que, em 29 de março de 2007, se encontravam à disposição dos órgãos extintos ou transferidos.

Art. 7º da Lei 11.497 /2007