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Artigo 5º da Lei nº 11.497 de 28 de Junho de 2007

Altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam criados o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e um cargo em comissão, no âmbito daquela Secretaria, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101.6.

Art. 5º da Lei 11.497 /2007