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Artigo 3º da Lei nº 11.496 de 22 de Junho de 2007

Dá nova redação ao art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e à alínea b do inciso III do art. 3º da Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988, para modificar o processamento de embargos no Tribunal Superior do Trabalho.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.496 /2007