Artigo 2º da Lei nº 11.496 de 22 de Junho de 2007
Dá nova redação ao art. 894 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e à alínea b do inciso III do art. 3º da Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988, para modificar o processamento de embargos no Tribunal Superior do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alínea b do inciso III do art. 3º da Lei nº 7.701, de 21 de dezembro de 1988 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) III - (...) b) os embargos das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais; (...) " (NR)