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Artigo 7º da Lei nº 11.492 de 20 de Junho de 2007

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2007, com o objetivo de fomentar as exportações do País.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 11.492 /2007