Artigo 7º da Lei nº 11.492 de 20 de Junho de 2007
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2007, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.