Artigo 32 da Lei nº 11.490 de 20 de Junho de 2007
Altera as Leis nºˢ 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, 11.356, 11.357 e 11.358, de 19 de outubro de 2006, 8.025, de 12 de abril de 1990, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O art. 60-B da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX: "Art. 60-B (...) IX - o deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. (...)" (NR)