Artigo 3º da Lei nº 11.490 de 20 de Junho de 2007
Altera as Leis nºˢ 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, 11.356, 11.357 e 11.358, de 19 de outubro de 2006, 8.025, de 12 de abril de 1990, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O § 1º do art. 10 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 1º Fica assegurado aos servidores de que trata o caput deste artigo o direito ao enquadramento nas Carreiras a que se referem as Leis nºˢ 10.355, de 26 de dezembro de 2001, e 10.855, de 1º de abril de 2004, desde que atendidos os requisitos nelas estabelecidos. (...)" (NR)