Altera as Leis nºˢ 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, 11.356, 11.357 e 11.358, de 19 de outubro de 2006, 8.025, de 12 de abril de 1990, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.
Fica a União, por meio dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, autorizada a delegar competência mediante convênio aos Governadores dos Estados do Amapá, Rondônia e Roraima para a prática de atos relativos à promoção, movimentação, reforma, licenciamento, exclusão, exoneração e outros atos administrativos e disciplinares previstos nos respectivos regulamentos das corporações, relativos aos militares alcançados pelo art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 , e pelo art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.[][]
§ 1º
O convênio de que trata o caput deste artigo estabelecerá, para cada exercício financeiro, os limites de aumento da despesa decorrentes do desempenho das competências nele referidas, observadas as dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
§ 2º
Ficam convalidados, quanto à competência exigida para sua validade, os atos praticados pelos Governadores dos Estados do Amapá, Rondônia e Roraima, desde a data de publicação das Emendas Constitucionais nºˢ 19, de 4 de junho de 1998, e 38, de 12 de junho de 2002.[]
Anexo
Texto
ANEXO I
(
Anexo VIII da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006
)
ANEXO VIII
TERMO DE OPÇÃO
PLANO DE CARREIRAS E CARGOS
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )
Venho, observando o disposto no § 3º do art. 27 ou no § 3º do art. 28, conforme o caso, da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, optar por integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecno-logia, Produção e Inovação em Saúde Pública, instituído no âmbito da FIOCRUZ, renunciando a qual-quer parcela vincenda de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, limitada à diferença entre os valores de remuneração resultantes do vencimento básico vigente no mês de fevereiro de 2006 e os valores de remuneração resultantes do vencimento básico fixado para o mês de março de 2006, nos termos do art. 33 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, e autorizo a FIOCRUZ a homologar o presente Termo perante o Poder Judiciário.
Local e data ____________________, ___________/________/__________.
____________________________________________________
Assinatura
Recebido em:___________/_________/_________.
________________________________________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC
ANEXO II
TERMO DE OPÇÃO
PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )
Venho, nos termos da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e observado o disposto no caput e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º e no parágrafo único do art. 75, optar pelo não-enquadramento no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, pelo não recebimento dos vencimentos e vantagens fixados pela mesma Lei e pelo retorno à situação funcional do cargo efetivo que ocupava ou em que passei à inatividade ou do qual fui beneficiário de pensão anteriormente à transposição para o PGPE.
Local e data ____________________, ___________/________/__________.
____________________________________________________
Assinatura
Recebido em:___________/_________/_________.
________________________________________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC
ANEXO III
TERMO DE OPÇÃO
PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO
Nome:
Cargo:
Matrícula SIAPE:
Unidade de Lotação:
Unidade Pagadora:
Cidade:
Estado:
Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( )
Venho, nos termos do art. 17 da Medida Provisória nº 341, de 29 de dezembro de 2006, e observado o disposto no art. 11 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, optar por integrar o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e pelo recebimento dos vencimentos e vantagens fixados por esta Lei.
Local e data ____________________, ___________/________/__________.
____________________________________________________
Assinatura
Recebido em:___________/_________/_________.
________________________________________________________________
Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC
ANEXO IV
(
Anexo XI da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006
)
ANEXO XI
GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE DOCÊNCIA DOS SERVIDORES DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA - GEDET
Vigência: a partir de 1º de julho de 2006
Em R$
VALORES DA GEDET DE ACORDO COM A TITULAÇÃO E O REGIME DE TRABALHO
TITULAÇÃO
20 HORAS
40 HORAS
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
GRADUAÇÃO/NÍVEL MÉDIO
341,23
592,60
782,84
APERFEIÇOAMENTO
341,23
592,60
782,84
ESPECIALIZAÇÃO
341,23
592,60
782,84
MESTRADO
448,77
989,18
1.352,20
DOUTORADO
550,00
1.285,00
1.996,00
ANEXO V
(
Anexo VI da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006
)
ANEXO VI
TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS
EX-TERRITÓRIOS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA
a) Quadro I
Em R$
CARGO
CATEGORIA/CLASSE
VIGÊNCIA
A PARTIR DE 1º JUL 06
- Delegado de Polícia Civil
ESPECIAL
15.391,48
- Perito Criminal Civil
- Médico-Legista Civil
PRIMEIRA
14.217,69
- Técnico em Medicina Legal Civil
- Técnico em Polícia Criminal Civil
SEGUNDA
12.163,46
TERCEIRA
10.862,14
b) Quadro II
Em R$
CARGO
CATEGORIA
VIGÊNCIA
A PARTIR DE 1º JUL 06
- Escrivão de Polícia Civil
ESPECIAL
9.539,27
- Agente de Polícia Civil
- Datiloscopista Policial Civil
PRIMEIRA
7.693,60
- Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil
- Guarda de Presídio Civil
SEGUNDA
6.500,00
- Escrevente Policial Civil
- Investigador de Polícia Civil
TERCEIRA
6.200,00
- Agente Carcerário Civil
ANEXO VI
(
Anexo VII da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006
)
ANEXO VII
ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS
EX-TERRITÓRIOS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
CARGO
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
CARGO
III
A
II
ESPECIAL
I
- Delegado de Polícia Civil
VI
- Delegado de Polícia Civil
- Perito Criminal Civil
V
- Perito Criminal Civil
- Médico-Legista Civil
IV
- Médico-Legista Civil
- Técnico em Medicina Legal Civil
B
III
PRIMEIRA
- Técnico em Medicina Legal Civil
- Técnico em Polícia Criminal Civil
II
- Técnico em Polícia Criminal Civil
- Escrivão de Polícia Civil
I
- Escrivão de Polícia Civil
- Agente de Polícia Civil
VI
- Agente de Polícia Civil
- Datiloscopista Policial Civil
V
- Datiloscopista Policial Civil
- Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil
IV
- Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil
- Guarda de Presídio Civil
C
III
SEGUNDA
- Guarda de Presídio Civil
- Escrevente Policial Civil
II
- Escrevente Policial Civil
- Investigador de Polícia Civil
- Agente Carcerário Civil
I
- Investigador de Polícia Civil
V
- Agente Carcerário Civil
IV
D
III
II
I
TERCEIRA
ANEXO VII
CARGOS DO GRUPO DACTA
ÓRGÃO
CARGO
ESCOLARIDADE
TOTAL
Técnico de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
NS
137
Comando da
Técnico em Eletrônica e Telecomunicações
NI
15
Aeronáutica
Técnico em Informações Aeronáuticas
NI
12
Técnico de Programação Operacional de Defesa Aérea e Controle de Tráfego
NI
8
TOTAL
172