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Artigo 2º da Lei nº 11.490 de 20 de Junho de 2007

Altera as Leis nºˢ 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, 11.356, 11.357 e 11.358, de 19 de outubro de 2006, 8.025, de 12 de abril de 1990, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 7º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2007, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. § 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, são mantidas 670 (seiscentas e setenta) Gratificações Temporárias, sendo 470 (quatrocentas e setenta) do nível GT-I e 200 (duzentas) do nível GT-II, bem como 62 (sessenta e duas) Gratificações de Representação de Gabinete, sendo 5 (cinco) de nível GR-IV, 14 (quatorze) de nível GR-III, 29 (vinte e nove) de nível GR-II e 14 (quatorze) de nível GR-I. § 2º Até o encerramento do prazo referido no caput deste artigo, o quantitativo referido no § 1º deste artigo será reduzido proporcionalmente por ato do Advogado-Geral da União, à medida que forem empossados os aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da AGU não integrantes das Carreiras jurídicas da instituição." (NR)

Art. 2º da Lei 11.490 /2007