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Artigo 2º da Lei nº 11.490 de 20 de Junho de 2007

Altera as Leis nºˢ 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.480, de 2 de julho de 2002, 11.314, de 3 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, 11.356, 11.357 e 11.358, de 19 de outubro de 2006, 8.025, de 12 de abril de 1990, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, e dá outras providências.

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Art. 2º

O art. 7º da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2007, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União. § 1º Para os efeitos do disposto neste artigo, são mantidas 670 (seiscentas e setenta) Gratificações Temporárias, sendo 470 (quatrocentas e setenta) do nível GT-I e 200 (duzentas) do nível GT-II, bem como 62 (sessenta e duas) Gratificações de Representação de Gabinete, sendo 5 (cinco) de nível GR-IV, 14 (quatorze) de nível GR-III, 29 (vinte e nove) de nível GR-II e 14 (quatorze) de nível GR-I. § 2º Até o encerramento do prazo referido no caput deste artigo, o quantitativo referido no § 1º deste artigo será reduzido proporcionalmente por ato do Advogado-Geral da União, à medida que forem empossados os aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da AGU não integrantes das Carreiras jurídicas da instituição." (NR)[]

Anexo

Texto

ANEXO I ( Anexo VIII da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 ) ANEXO VIII TERMO DE OPÇÃO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PRODUÇÃO E INOVAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA Nome: Cargo: Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora: Cidade: Estado: Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Venho, observando o disposto no § 3º do art. 27 ou no § 3º do art. 28, conforme o caso, da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, optar por integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecno-logia, Produção e Inovação em Saúde Pública, instituído no âmbito da FIOCRUZ, renunciando a qual-quer parcela vincenda de valores incorporados à remuneração por decisão administrativa ou judicial, limitada à diferença entre os valores de remuneração resultantes do vencimento básico vigente no mês de fevereiro de 2006 e os valores de remuneração resultantes do vencimento básico fixado para o mês de março de 2006, nos termos do art. 33 da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, e autorizo a FIOCRUZ a homologar o presente Termo perante o Poder Judiciário. Local e data ____________________, ___________/________/__________. ____________________________________________________ Assinatura Recebido em:___________/_________/_________. ________________________________________________________________ Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC ANEXO II TERMO DE OPÇÃO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO Nome: Cargo: Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora: Cidade: Estado: Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Venho, nos termos da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e observado o disposto no caput e nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º e no parágrafo único do art. 75, optar pelo não-enquadramento no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, pelo não recebimento dos vencimentos e vantagens fixados pela mesma Lei e pelo retorno à situação funcional do cargo efetivo que ocupava ou em que passei à inatividade ou do qual fui beneficiário de pensão anteriormente à transposição para o PGPE. Local e data ____________________, ___________/________/__________. ____________________________________________________ Assinatura Recebido em:___________/_________/_________. ________________________________________________________________ Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC ANEXO III TERMO DE OPÇÃO PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO Nome: Cargo: Matrícula SIAPE: Unidade de Lotação: Unidade Pagadora: Cidade: Estado: Servidor ativo ( ) Aposentado ( ) Pensionista ( ) Venho, nos termos do art. 17 da Medida Provisória nº 341, de 29 de dezembro de 2006, e observado o disposto no art. 11 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, optar por integrar o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e pelo recebimento dos vencimentos e vantagens fixados por esta Lei. Local e data ____________________, ___________/________/__________. ____________________________________________________ Assinatura Recebido em:___________/_________/_________. ________________________________________________________________ Assinatura/Matrícula ou Carimbo do Servidor do órgão do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC ANEXO IV ( Anexo XI da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 ) ANEXO XI GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE DOCÊNCIA DOS SERVIDORES DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA - GEDET Vigência: a partir de 1º de julho de 2006 Em R$ VALORES DA GEDET DE ACORDO COM A TITULAÇÃO E O REGIME DE TRABALHO TITULAÇÃO 20 HORAS 40 HORAS DEDICAÇÃO EXCLUSIVA GRADUAÇÃO/NÍVEL MÉDIO 341,23 592,60 782,84 APERFEIÇOAMENTO 341,23 592,60 782,84 ESPECIALIZAÇÃO 341,23 592,60 782,84 MESTRADO 448,77 989,18 1.352,20 DOUTORADO 550,00 1.285,00 1.996,00 ANEXO V ( Anexo VI da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006 ) ANEXO VI TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EX-TERRITÓRIOS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA a) Quadro I Em R$ CARGO CATEGORIA/CLASSE VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º JUL 06 - Delegado de Polícia Civil ESPECIAL 15.391,48 - Perito Criminal Civil - Médico-Legista Civil PRIMEIRA 14.217,69 - Técnico em Medicina Legal Civil - Técnico em Polícia Criminal Civil SEGUNDA 12.163,46 TERCEIRA 10.862,14 b) Quadro II Em R$ CARGO CATEGORIA VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º JUL 06 - Escrivão de Polícia Civil ESPECIAL 9.539,27 - Agente de Polícia Civil - Datiloscopista Policial Civil PRIMEIRA 7.693,60 - Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil - Guarda de Presídio Civil SEGUNDA 6.500,00 - Escrevente Policial Civil - Investigador de Polícia Civil TERCEIRA 6.200,00 - Agente Carcerário Civil ANEXO VI ( Anexo VII da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006 ) ANEXO VII ESTRUTURA DE CARGOS DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EX-TERRITÓRIOS DO ACRE, AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA CARGO CLASSE PADRÃO CLASSE CARGO III A II ESPECIAL I - Delegado de Polícia Civil VI - Delegado de Polícia Civil - Perito Criminal Civil V - Perito Criminal Civil - Médico-Legista Civil IV - Médico-Legista Civil - Técnico em Medicina Legal Civil B III PRIMEIRA - Técnico em Medicina Legal Civil - Técnico em Polícia Criminal Civil II - Técnico em Polícia Criminal Civil - Escrivão de Polícia Civil I - Escrivão de Polícia Civil - Agente de Polícia Civil VI - Agente de Polícia Civil - Datiloscopista Policial Civil V - Datiloscopista Policial Civil - Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil IV - Auxiliar Operacional de Perito Criminal Civil - Guarda de Presídio Civil C III SEGUNDA - Guarda de Presídio Civil - Escrevente Policial Civil II - Escrevente Policial Civil - Investigador de Polícia Civil - Agente Carcerário Civil I - Investigador de Polícia Civil V - Agente Carcerário Civil IV D III II I TERCEIRA ANEXO VII CARGOS DO GRUPO DACTA ÓRGÃO CARGO ESCOLARIDADE TOTAL Técnico de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo NS 137 Comando da Técnico em Eletrônica e Telecomunicações NI 15 Aeronáutica Técnico em Informações Aeronáuticas NI 12 Técnico de Programação Operacional de Defesa Aérea e Controle de Tráfego NI 8 TOTAL 172