Artigo 2º da Lei nº 11.486 de 15 de Junho de 2007
Altera os limites originais do Parque Nacional de Jericoacoara, situado nos Municípios de Jijoca de Jericoacoara e Cruz, no Estado do Ceará; revoga o Decreto nº 90.379, de 29 de outubro de 1984, e o Decreto s/nº de 4 de fevereiro de 2002; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque Nacional de Jericoacoara tem por objetivos proteger e preservar amostras dos ecossistemas costeiros, assegurar a preservação de seus recursos naturais, possibilitando a realização de pesquisa científica e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.