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Artigo 42, Inciso I da Lei nº 11.484 de 31 de Maio de 2007

e 6234, de 2007 Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD; altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Art. 42

O Inpi fará as seguintes anotações:

I

da cessão, fazendo constar a qualificação completa do cessionário;

II

de qualquer limitação ou ônus que recaia sobre o registro; e

III

das alterações de nome, sede ou endereço do titular.

Art. 42, I da Lei 11.484 /2007