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Artigo 4-b, Parágrafo 1, Inciso I da Lei nº 11.484 de 31 de Maio de 2007

e 6234, de 2007 Dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD; altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga o art. 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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Art. 4-b

O crédito financeiro de que trata o art. 4º-A desta Lei poderá ser utilizado pelas pessoas jurídicas sob regime de apuração de: (Incluído pela Lei nº 13.969, de 2019) (Vide) (Vide Lei nº 14.302, de 2022)

I

lucro real; ou (Incluído pela Lei nº 13.969, de 2019) (Produção de efeito)

II

lucro presumido, desde que apresentem escrituração contábil, nos termos da legislação comercial, não aplicado o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 . (Incluído pela Lei nº 13.969, de 2019) (Produção de efeito)

§ 1º

Do crédito financeiro de que trata o art. 4º-A desta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.969, de 2019) (Produção de efeito)

I

20% (vinte por cento) serão devolvidos a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e (Incluído pela Lei nº 13.969, de 2019) (Produção de efeito)

II

80% (oitenta por cento) serão devolvidos a título de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). (Incluído pela Lei nº 13.969, de 2019) (Produção de efeito)

§ 2º

O valor do crédito financeiro de que trata o art. 4º-A desta Lei não será computado: (Incluído pela Lei nº 13.969, de 2019) (Produção de efeito)

I

na base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; e (Incluído pela Lei nº 13.969, de 2019) (Produção de efeito) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

II

para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. (Incluído pela Lei nº 13.969, de 2019) (Produção de efeito)

Art. 4-b, §1º, I da Lei 11.484 /2007