JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 da Lei nº 11.483 de 31 de Maio de 2007

Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 32

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 32 da Lei 11.483 /2007