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Artigo 31-a da Lei nº 11.483 de 31 de Maio de 2007

Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.

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Art. 31-a

É extinto o Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (FC), de natureza contábil, criado no âmbito do Ministério da Fazenda. (Incluído pela Lei nº 13.813, de 2019)

Art. 31-a da Lei 11.483 /2007