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Artigo 28 da Lei nº 11.481 de 31 de Maio de 2007

Dá nova redação a dispositivos das Leis nºˢ 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.666, de 21 de junho de 1993, 11.124, de 16 de junho de 2005, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, 9.514, de 20 de novembro de 1997, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dos Decretos-Leis nºˢ

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Art. 28

Ficam revogados:

I

os arts. 6º , 7º e 8º do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946;

II

o art. 3º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981 ; e

III

o art. 93 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.

Art. 28 da Lei 11.481 /2007