Artigo 5º da Lei nº 11.480 de 30 de Maio de 2007
Autoriza a renegociação dos créditos da União e da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS junto à Itaipu Binacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A autorização prevista no art. 2º fica condicionada à assinatura de contrato entre a União e a ELETROBRÁS em que esta empresa figure como responsável principal pelo repasse do fluxo de recebimentos decorrente da parcela do fator anual de reajuste a que tem direito a União.