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Artigo 3º da Lei nº 11.480 de 30 de Maio de 2007

Autoriza a renegociação dos créditos da União e da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS junto à Itaipu Binacional, e dá outras providências.

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Art. 3º

As demais condições dos contratos e dos créditos de que tratam os arts. 1º e 2º deverão permanecer inalteradas.

Art. 3º da Lei 11.480 /2007