Artigo 3º da Lei nº 11.480 de 30 de Maio de 2007
Autoriza a renegociação dos créditos da União e da Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS junto à Itaipu Binacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As demais condições dos contratos e dos créditos de que tratam os arts. 1º e 2º deverão permanecer inalteradas.