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Artigo 2º da Lei nº 11.479 de 30 de Maio de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

A abertura do crédito de que trata o art. 1º correrá à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei 11.479 /2007