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Artigo 4º da Lei nº 11.478 de 29 de Maio de 2007

Institui o Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE e dá outras providências.

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Art. 4º

A Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda regulamentarão, dentro de suas respectivas competências, o disposto nesta Lei.

Art. 4º da Lei 11.478 /2007