Artigo 4º da Lei nº 11.478 de 29 de Maio de 2007
Institui o Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda regulamentarão, dentro de suas respectivas competências, o disposto nesta Lei.