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Artigo 2º da Lei nº 11.477 de 29 de Maio de 2007

Altera dispositivos da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.477 /2007