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Artigo 2º da Lei nº 11.474 de 15 de Maio de 2007

Altera a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra, e a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, que regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A: "Art. 10-A . Os valores apurados com a alienação dos imóveis serão utilizados para amortizar os saldos devedores dos empréstimos tomados perante o FGTS, na forma do inciso II do caput do art. 3º desta Lei, nas condições a serem estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS."

Art. 2º da Lei 11.474 /2007