Artigo 8º da Lei nº 11.473 de 10 de Maio de 2007
Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública e revoga a Lei nº 10.277, de 10 de setembro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As indenizações previstas nesta Lei não excluem outros direitos e vantagens previstos em legislação específica.