JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 11.473 de 10 de Maio de 2007

Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública e revoga a Lei nº 10.277, de 10 de setembro de 2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As indenizações previstas nesta Lei não excluem outros direitos e vantagens previstos em legislação específica.