Artigo 2º da Lei nº 11.471 de 19 de Abril de 2007
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A abertura do crédito de que trata o art. 1 º desta Lei correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.