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Artigo 2º da Lei nº 11.471 de 19 de Abril de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para os fins que especifica.

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Art. 2º

A abertura do crédito de que trata o art. 1 º desta Lei correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.