Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.470 de 19 de Abril de 2007
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes e das Cidades, no valor de R$ 506.528.000,00 (quinhentos e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 476.528.000,00 (quatrocentos e setenta e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.