Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 11.470 de 19 de Abril de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes e das Cidades, no valor de R$ 506.528.000,00 (quinhentos e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 506.528.000,00 (quinhentos e seis milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes e das Cidades, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Anexo

Texto

Download para anexos