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Artigo 2º da Lei nº 11.467 de 11 de Abril de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Fazenda, da Justiça, dos Transportes, das Comunicações, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte e da Defesa, no valor global de R$ 956.646.492,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

A abertura do crédito de que trata o art. 1º correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 11.467 /2007