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Artigo 3º da Lei nº 11.463 de 28 de Março de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 385.263.657,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais), para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.