Artigo 3º da Lei nº 11.462 de 28 de Março de 2007
Autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a efetuar doação de área ao Governo do Estado do Amazonas, objeto de ocupação, localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, para atender ao interesse público e social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.