Artigo 2º da Lei nº 11.462 de 28 de Março de 2007
Autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a efetuar doação de área ao Governo do Estado do Amazonas, objeto de ocupação, localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, para atender ao interesse público e social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área será doada nas condições em que se encontra e as despesas com sua transferência correrão às expensas do Governo do Estado do Amazonas.