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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 11.461 de 28 de Março de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, da Saúde, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 690.987.595,00 (seiscentos e noventa milhões, novecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais), para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 590.987.595,00 (quinhentos e noventa milhões, novecentos e oitenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais); e

II

anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Anexo

Texto

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