Artigo 3º da Lei nº 11.456 de 8 de Março de 2007
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 9.746.438.066,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.