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Artigo 1º da Lei nº 11.456 de 8 de Março de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 9.746.438.066,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 9.746.438.066,00 (nove bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.456 de 8 de Março de 2007