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Artigo 1º da Lei nº 11.454 de 28 de Fevereiro de 2007

Abre crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento para 2006, em favor de empresas do Grupo Eletrobrás, no valor total de R$ 106.726.769,00 (cento e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais), para os fins que especifica.

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Art. 1º

º Fica aberto crédito extraordinário ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor de empresas do Grupo Eletrobrás, no valor total de R$ 106.726.769,00 (cento e seis milhões, setecentos e vinte e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.454 /2007