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Artigo 3º da Lei nº 11.453 de 28 de Fevereiro de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.