JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 11.453 de 28 de Fevereiro de 2007

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.