Artigo 2º da Lei nº 11.449 de 15 de Janeiro de 2007
Altera o art. 306 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o art. 306 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
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