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Artigo 2º da Lei nº 11.449 de 15 de Janeiro de 2007

Altera o art. 306 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.449 /2007