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Artigo 3º da Lei nº 11.448 de 15 de Janeiro de 2007

Altera o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.