Artigo 1º da Lei nº 11.448 de 15 de Janeiro de 2007
Altera o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, que disciplina a ação civil pública, legitimando para sua propositura a Defensoria Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei altera o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , que disciplina a ação civil pública, legitimando para a sua propositura a Defensoria Pública.