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Artigo 3º da Lei nº 11.447 de 5 de Janeiro de 2007

Altera os arts. 67, 70, 82 e 137 e acrescenta o art. 69-A à Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, tratando sobre licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a).

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.447 /2007