Artigo 3º da Lei nº 11.447 de 5 de Janeiro de 2007
Altera os arts. 67, 70, 82 e 137 e acrescenta o art. 69-A à Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares, tratando sobre licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.