Artigo 2º da Lei nº 11.446 de 5 de Janeiro de 2007
Altera a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, dispondo sobre parcelamentos de imóveis rurais, destinados à agricultura familiar, promovidos pelo Poder Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.