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Artigo 2º da Lei nº 11.446 de 5 de Janeiro de 2007

Altera a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, dispondo sobre parcelamentos de imóveis rurais, destinados à agricultura familiar, promovidos pelo Poder Público.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 11.446 /2007