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Artigo 54-a, Parágrafo Único da Lei nº 11.445 de 5 de Janeiro de 2007

Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºˢ 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.

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Art. 54-a

Fica instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico - REISB, com o objetivo de estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos por meio da concessão de créditos tributários. (Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016) (Produção de efeito)

Parágrafo único

A vigência do Reisb se estenderá até o ano de 2026. (Incluído pela Lei nº 13.329. de 2016) (Produção de efeito)

Art. 54-a, Parágrafo Único da Lei 11.445 /2007