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Artigo 31, Inciso I da Lei nº 11.445 de 5 de Janeiro de 2007

Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºˢ 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.

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Art. 31

Os subsídios destinados ao atendimento de usuários determinados de baixa renda serão, dependendo da origem dos recursos: (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

I

( revogado ); (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

II

tarifários, quando integrarem a estrutura tarifária, ou fiscais, quando decorrerem da alocação de recursos orçamentários, inclusive por meio de subvenções; e (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

III

internos a cada titular ou entre titulares, nas hipóteses de prestação regionalizada. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

Art. 31, I da Lei 11.445 /2007