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Artigo 21, Inciso II da Lei nº 11.445 de 5 de Janeiro de 2007

Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nºˢ 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.

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Art. 21

A função de regulação, desempenhada por entidade de natureza autárquica dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, atenderá aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões. (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

I

( revogado ); (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

II

( revogado ). (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

Art. 21, II da Lei 11.445 /2007