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Artigo 3º da Lei nº 11.444 de 5 de Janeiro de 2007

Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor a partir da publicação do respectivo crédito orçamentário previsto no art. 2º desta Lei.

Art. 3º da Lei 11.444 /2007