Artigo 3º da Lei nº 11.444 de 5 de Janeiro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação à República do Paraguai, no valor de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor a partir da publicação do respectivo crédito orçamentário previsto no art. 2º desta Lei.