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Artigo 2º da Lei nº 11.441 de 4 de Janeiro de 2007

Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

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Art. 2º

O art. 1.031 da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.031 A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei. (...)" (NR)

Art. 2º da Lei 11.441 /2007