Artigo 98 da Lei nº 11.439 de 29 de dezembro de 2006
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 90 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.