Artigo 65 da Lei nº 11.439 de 29 de dezembro de 2006
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Na abertura de créditos extraordinários, é vedada a criação de novos códigos e títulos para ações já existentes.