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Artigo 65 da Lei nº 11.439 de 29 de dezembro de 2006

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2007 e dá outras providências.

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Art. 65

Na abertura de créditos extraordinários, é vedada a criação de novos códigos e títulos para ações já existentes.

Art. 65 da Lei 11.439 /2006